O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter a ação penal contra um soldado do Exército acusado de injúria racial contra um colega. Por unanimidade, o Pleno do STM negou o habeas corpus solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU), que pedia o encerramento do processo e questionava a competência da Justiça Militar para julgar o caso.
O incidente ocorreu em 27 de maio de 2023, no alojamento da Bateria Comando do 11º Grupo de Artilharia de Campanha (11º GAC), em Deodoro, Rio de Janeiro. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o soldado teria chamado outro colega de “macaco” ao dizer: “Esse macaco aí perdeu a minha bandoleira”.
A conduta foi enquadrada como injúria racial, conforme o artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989. O processo está em andamento na 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), no Rio de Janeiro.
A defesa solicitou que o caso fosse transferido para a Justiça comum, argumentando que a Justiça Militar não teria competência para julgar crimes dessa natureza. Também pediu o encerramento da ação penal e a aplicação de medidas alternativas, incluindo o acordo de não persecução penal (ANPP).
A DPU ressaltou que o acusado confessou o ato e que não houve violência física, porém o Ministério Público Militar se posicionou contra o benefício, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede a aplicação do ANPP em casos de racismo e injúria racial.
Além disso, a defesa alegou que a acusação foi excessiva e que o fato deveria ser classificado como injúria simples, prevista no Código Penal Militar.
O relator do habeas corpus, ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, concluiu que não houve ilegalidade ou abuso de poder na decisão que manteve a ação penal. O Tribunal Pleno rejeitou os argumentos da defesa e confirmou a competência da Justiça Militar da União para julgar o caso.
Com a decisão, o processo continua tramitando na 2ª Auditoria da 1ª CJM, no Rio de Janeiro.
Fonte: www.stm.jus.br












