Home / Destaques / STM mantém condenação de civil por uso de documentos falsos para registro de CAC

STM mantém condenação de civil por uso de documentos falsos para registro de CAC

O Tribunal Pleno do Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, a condenação de um civil acusado de apresentar documentos falsos ao Exército Brasileiro para obter o Certificado de Registro (CR) destinado a colecionador, atirador e caçador (CAC).

A Corte rejeitou a preliminar de nulidade do processo e reduziu a pena do acusado de 2 anos, 10 meses e 6 dias para 2 anos, 8 meses e 12 dias de reclusão. O caso foi relatado pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

Em janeiro de 2022, dois civis enviaram documentos falsos por meio do Sistema de Gestão Corporativo (SisGCorp) ao 41º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Jataí (GO), com o objetivo de obter o CR. Entre os documentos estavam declarações de endereço e de inexistência de processos criminais, que foram comprovadamente falsificadas.

As investigações revelaram que os endereços informados não correspondiam às residências reais dos acusados, que possuíam registros criminais. Um deles declarou residir em Jataí, mas morava em Barra do Garças (MT). Ele também negou responder a inquéritos policiais, o que não era verdade.

O segundo acusado apresentou endereço falso em Caiapônia (GO), mas residia em Barra do Garças (MT). Ambos assinaram voluntariamente as declarações falsas.

Inicialmente, a denúncia foi apresentada na Justiça Federal em Jataí, que posteriormente declinou da competência para a Justiça Militar da União, considerando que a falsificação afetava diretamente a Administração Militar.

Em primeira instância na Justiça Militar, ambos foram condenados pelo uso reiterado de documentos falsos. A defesa do primeiro réu recorreu alegando nulidade do processo e ausência de dolo, argumentando que um despachante conduziu o procedimento.

O STM rejeitou a nulidade e, no mérito, reduziu a pena do primeiro acusado, mantendo os demais termos da condenação.

Fonte: www.stm.jus.br

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *