Home / Destaques / STM mantém perda de patente de capitão-tenente da Marinha condenado por desacato

STM mantém perda de patente de capitão-tenente da Marinha condenado por desacato

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu nesta quarta-feira (5) manter a perda do posto e da patente de um capitão-tenente da Marinha do Brasil, condenado pelo crime de desacato a superior.

Ao analisar recurso da defesa, conhecido como Embargos de Nulidade e Infringentes, o Plenário do STM, por maioria, confirmou que a conduta do militar violou os princípios da hierarquia e da disciplina, tornando-o indigno para o oficialato.

O capitão-tenente foi condenado definitivamente pela Justiça Militar da União a dois anos e oito meses de reclusão pelo desacato ao comandante da unidade onde servia. Após o trânsito em julgado da condenação criminal, o caso passou por uma segunda avaliação no STM, conforme previsto na Constituição Federal para oficiais que recebem penas privativas de liberdade superiores a dois anos.

O Tribunal de Honra do STM não reexamina a existência do crime, mas avalia se a conduta do militar é compatível com os valores éticos e morais exigidos para o exercício do oficialato. A Constituição determina que oficiais condenados a penas superiores a dois anos devem passar por esse julgamento para decidir se mantêm o posto e a patente.

Durante o julgamento, a defesa alegou que o desacato foi um episódio isolado, sem impacto suficiente para comprometer a honra militar. Também ressaltou que o oficial já havia sido punido criminalmente, estava na reserva remunerada há mais de quatro anos e que a sanção penal seria suficiente.

Os advogados pediram que fosse considerado o entendimento minoritário do julgamento anterior, que avaliou o episódio como de repercussão limitada ao ambiente onde ocorreu, com poucas testemunhas, não justificando a perda do posto e da patente.

Entretanto, a maioria dos ministros entendeu que, apesar do episódio ter ocorrido em contexto pontual, o desacato ao comandante afetou diretamente os pilares constitucionais da hierarquia e disciplina militar, justificando a declaração de indignidade para o oficialato e a perda do posto e da patente.

O relator, ministro José Barroso Filho, votou pela rejeição do recurso e manutenção da decisão anterior, voto acompanhado pela maioria do Plenário.

Na decisão original, proferida em 2025, o STM acolheu representação do Procurador-Geral da Justiça Militar, concluindo que o comportamento do oficial contrariou os deveres éticos previstos no Estatuto dos Militares e os princípios constitucionais das Forças Armadas.

Parte dos ministros apresentou entendimento divergente, defendendo que a condenação criminal já foi suficiente e que o episódio não comprometeu permanentemente a honra do oficialato. Também apontaram que o ambiente já estava desgastado e que a repercussão ficou restrita aos envolvidos.

Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento da maioria, mantendo a perda do posto e da patente do capitão-tenente da Marinha do Brasil.

Fonte: www.stm.jus.br

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *