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Superior Tribunal Militar encerra semestre com 412 processos julgados e inicia recesso forense

O Superior Tribunal Militar (STM) realizou, na manhã desta quarta-feira (1º), a última sessão de julgamento do primeiro semestre de 2026, marcando o início do recesso forense da Corte.

Desde a abertura do ano judiciário, em 1º de fevereiro, os ministros participaram de 30 sessões de julgamento, nas quais foram analisados 412 processos. A Corte é responsável exclusivamente por processos criminais da Justiça Militar da União (JMU), que envolvem decisões sobre liberdade, prisão ou absolvição dos acusados, demandando uma avaliação detalhada e individualizada de cada caso.

Esses processos exigem exame minucioso das provas, das teses apresentadas pela acusação e defesa, além dos votos dos ministros, o que pode prolongar os julgamentos por várias horas. Um exemplo recente foi uma sessão que durou cerca de oito horas.

Na última semana, o STM realizou duas sessões de julgamento, nos dias 30 de junho e 1º de julho, com oito processos na pauta, incluindo ações penais originárias, recursos e habeas corpus.

Na sessão de quarta-feira (1º), foram analisados um habeas corpus relacionado ao crime de corrupção ativa (artigo 309 do Código Penal Militar – CPM) e duas apelações criminais: uma por estelionato (artigo 251 do CPM) e outra por abandono de posto (artigo 195 do CPM).

Já na sessão de terça-feira (30), a Corte julgou um habeas corpus sobre crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; uma revisão criminal por condenação por peculato (artigo 303 do CPM); um recurso em sentido estrito por acusação de assédio sexual; além de duas apelações criminais, uma em processo sob sigilo e outra referente ao crime de violação de recato, também em segredo de Justiça.

Com o encerramento das atividades jurisdicionais do semestre, o STM inicia o recesso forense, mantendo o regime de plantão para análise de medidas urgentes, conforme previsto na legislação e nas normas internas da JMU.

As sessões regulares serão retomadas no segundo semestre, quando a Corte continuará a julgar os processos sob sua competência constitucional.

Fonte: www.stm.jus.br

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