O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de um cabo do Exército pelo crime de injúria racial contra um soldado subordinado, ocorrida em 17 de julho de 2025, no 3º Centro de Telemática de Área, em São Paulo.
Durante uma atividade de desembarque de gêneros alimentícios, o cabo teria proferido a expressão ofensiva “Sai daqui, seu macaco” ao soldado, em razão de um procedimento diferente adotado pelo subordinado no manuseio das caixas térmicas. O episódio foi testemunhado por outros militares da unidade.
Na primeira instância da Justiça Militar da União, em São Paulo, o cabo foi condenado pelo crime previsto no artigo 216 do Código Penal Militar, com pena inicial de 1 ano, 7 meses e 6 dias de reclusão em regime aberto, além do benefício do sursis por três anos.
A defesa contestou a acusação, alegando que a palavra utilizada teria sido outra e que não houve dolo específico para caracterizar o crime, pedindo absolvição. No entanto, o Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar considerou as provas e os depoimentos das testemunhas suficientes para a condenação.
Ao analisar o recurso da defesa, o STM rejeitou as preliminares e manteve a condenação, porém reduziu a pena para 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, com suspensão condicional pelo período de três anos. A decisão afastou uma agravante que havia sido aplicada na primeira instância.
Com isso, o cabo permanece condenado pelo crime de injúria qualificada por motivo de raça ou etnia, conforme previsto no Código Penal Militar.
Fonte: www.stm.jus.br











