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STM aceita denúncia contra dez acusados de homofobia contra militar da Aeronáutica

O Superior Tribunal Militar (STM) acolheu, nesta terça-feira (1º), a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) contra dez pessoas acusadas de praticar homofobia contra um militar da Aeronáutica. A decisão reformou entendimento anterior da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), que havia aceitado a denúncia apenas contra militares da ativa, rejeitando-a para ex-militares.

O caso teve início após a publicação, em 2 de agosto de 2024, de fotos do militar ao lado do seu companheiro em sua conta no Instagram. As imagens foram compartilhadas em grupos de WhatsApp compostos por militares e ex-militares, acompanhadas de comentários ofensivos motivados pela orientação sexual da vítima.

Durante a cerimônia de formatura do estágio de Polícia da Aeronáutica, familiares e o esposo do cabo participaram da entrega do braçal e do brevê, momento registrado nas fotos que foram posteriormente divulgadas com mensagens homofóbicas nos grupos da Força Aérea. O episódio causou abalo emocional na vítima, que precisou de atendimento médico no Hospital de Força Aérea de Brasília.

O caso foi levado ao Comando do Esquadrão de Pessoal da Base Aérea de Brasília em 20 de agosto de 2024, após manifestações de colegas de farda contra as agressões.

A denúncia baseia-se no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, que trata da injúria racial, e segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal que equipara homofobia ao crime de racismo, conforme a Lei nº 14.532/2023.

Na primeira instância, a denúncia foi parcialmente rejeitada para os ex-militares, sob o argumento de que a condição de militar da ativa seria requisito para o tipo penal. O MPM recorreu, defendendo que a conduta pode ser considerada crime militar por extensão, independentemente da condição dos acusados no momento dos fatos.

O STM, ao analisar o recurso, determinou o prosseguimento da ação penal contra todos os dez denunciados, sem julgar ainda a responsabilidade criminal individual.

Durante a investigação, o MPM diferenciou as manifestações ofensivas das interações neutras nos grupos de mensagens, direcionando a denúncia apenas contra aqueles que praticaram ofensas à honra da vítima.

Fonte: www.stm.jus.br

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