Home / Destaques / STM determina perda de posto de tenente do Exército por transmissão intencional de HIV

STM determina perda de posto de tenente do Exército por transmissão intencional de HIV

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria, declarar indigno para o oficialato um 2º tenente aposentado do Exército Brasileiro e determinar a perda de seu posto e patente. A decisão foi tomada na sessão do Plenário realizada na quarta-feira (5), durante o julgamento de representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM).

O militar havia sido condenado pela Justiça comum do Maranhão a quase seis anos de reclusão por lesão corporal gravíssima e ameaça. Segundo a condenação, ele transmitiu intencionalmente o vírus HIV a duas ex-companheiras entre 2012 e 2013, mantendo relações sexuais sem preservativo e ocultando sua condição soropositiva, da qual tinha conhecimento desde 2003.

A condenação criminal transitou em julgado em janeiro de 2025, quando o MPM apresentou a representação ao STM. O Ministério Público Militar argumentou que a conduta do oficial reformado violou os princípios éticos e morais exigidos das Forças Armadas, comprometendo o decoro, o pundonor militar e a imagem da instituição.

Além disso, o MPM destacou que o militar usou sua condição de integrante do Exército para transmitir confiança às vítimas, afirmando que realizava exames periódicos de saúde, fato considerado grave pela Corte.

Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que os atos praticados são incompatíveis com a permanência no oficialato. Assim, o Tribunal acolheu a representação e determinou a perda do posto e da patente, conforme a Constituição Federal e o Estatuto dos Militares.

A decisão prevê ainda que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja comunicado, conforme a legislação vigente.

Dois ministros divergiram, alegando que, apesar da admissibilidade da representação, a perda do posto não deveria ser aplicada devido à invalidez e às sequelas neurológicas graves que acometem o oficial reformado.

Na defesa, os advogados argumentaram que a medida seria desproporcional, já que o militar foi condenado criminalmente pelos fatos e que os crimes ocorreram na esfera privada, sem relação com suas funções militares. Também ressaltaram que o oficial é portador do vírus HIV, foi reformado por invalidez e necessita de cuidados especializados devido às sequelas neurológicas permanentes.

O processo teve relatoria do ministro José Barroso Filho. Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade Nº 7000626-33.2025.7.00.0000/DF.

Fonte: www.stm.jus.br

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *