Home / Destaques / STM mantém ação penal contra civil acusado de corrupção em contratos do Exército no RS

STM mantém ação penal contra civil acusado de corrupção em contratos do Exército no RS

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, negar o habeas corpus solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um civil acusado de corrupção, fraude em licitação e associação criminosa envolvendo contratos do Exército no Rio Grande do Sul.

O pedido foi relatado pelo ministro Cláudio Portugal de Viveiros, que reconheceu o pedido, mas rejeitou a ordem por ausência de respaldo legal. O acusado responde a processo na 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, em Porto Alegre.

De acordo com a denúncia, o civil teria intermediado pedidos de propina junto a uma oficial do Exército responsável pelo setor de aprovisionamento do 3º Batalhão de Polícia do Exército, localizado no bairro Santa Tereza, em Porto Alegre. Foram identificadas 13 transferências bancárias, totalizando R$ 15.285, feitas entre dezembro de 2015 e agosto de 2016.

Além disso, a acusação afirma que o civil teria facilitado a entrega de móveis no lugar de gêneros alimentícios contratados pelo Exército via licitação. Ele responde por 13 crimes de corrupção ativa agravada, fraude em licitação e associação criminosa.

A Defensoria Pública da União contestou a competência da Justiça Militar para julgar civis em tempo de paz, argumentando que as condutas não configuram crime militar e citando precedentes do Supremo Tribunal Federal. Pediu a suspensão da ação penal e a remessa do processo à Justiça Federal comum.

O relator do STM indeferiu a suspensão, destacando que não houve ilegalidade na atuação da Justiça Militar, especialmente porque os crimes teriam sido praticados em conjunto com militar da ativa, afetando a ordem administrativa militar.

O Ministério Público Militar também opinou pelo indeferimento do habeas corpus, reforçando a competência da Justiça Militar. A instrução criminal já estava concluída quando o pedido foi apresentado.

Com a decisão do Plenário do STM, a ação penal contra o civil segue tramitando na Justiça Militar da União.

Fonte: www.stm.jus.br

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *