A ministra Maria Elizabeth Rocha, presidente do Superior Tribunal Militar (STM), participou da conferência de encerramento do III Congresso Afro-Luso-Brasileiro de Direito Constitucional Comparado e do XIV Congresso Luso-Brasileiro de Direito Constitucional Comparado, realizados entre os dias 26 e 28 de agosto em São Luís, Maranhão.
O evento, promovido pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), teve como tema “As Instituições do Sistema de Justiça nos Países de Língua Portuguesa” e reuniu profissionais do direito do Brasil, Portugal e Angola, incluindo professores, pesquisadores, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados.
Durante sua apresentação, ao lado do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Maria Elizabeth destacou a trajetória histórica da Justiça Militar brasileira, que antecede a independência do Brasil. Ela explicou que a Justiça Militar da União foi criada em 1º de abril de 1808 pelo príncipe regente Dom João, por meio do Conselho Supremo Militar e de Justiça.
A ministra ressaltou ainda que a instituição passou por diversas transformações, tornando-se Supremo Tribunal Militar em 1891 e assumindo o nome Superior Tribunal Militar em 1946, denominação mantida até hoje. Ela enfatizou a característica singular da Justiça Militar, que possui composição mista de magistrados civis e militares, conhecida como escabinato.
Atualmente, o STM é formado por 15 ministros vitalícios, sendo dez militares e cinco civis, que atuam em diferentes áreas do direito militar e civil.
Maria Elizabeth Rocha destacou a natureza constitucional da Justiça Militar, que integra o Poder Judiciário como um ramo especializado, ao lado da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral. Ela explicou que a Justiça Militar da União tem competência para julgar crimes militares previstos em lei, abrangendo tanto militares quanto civis, conforme o artigo 9º do Código Penal Militar.
A presidente do STM também explicou que a Constituição Federal prevê duas espécies de Justiça Militar: a federal, representada pelo STM, e as estaduais. O STM é a instância máxima da Justiça Militar da União, com jurisdição em todo o território nacional, responsável por julgar exclusivamente delitos castrenses.
Sobre a competência recursal, Maria Elizabeth destacou que, diferente do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o STM pode analisar fatos e provas nos processos que julga. A Corte também possui competência originária para julgar oficiais-generais das Forças Armadas acusados de crimes militares.
Além disso, o STM atua em tribunais de honra, avaliando representações relacionadas à incompatibilidade para o oficialato, incluindo casos de militares condenados a penas superiores a dois anos.
A participação da ministra no congresso reforçou o intercâmbio acadêmico e institucional entre países de língua portuguesa, alinhado à proposta do evento promovido pelo Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da UFMA.
O congresso contou com conferências, mesas temáticas e debates sobre temas como constitucionalismo comparado, democracia, direitos fundamentais, justiça penal, direito militar e inteligência artificial aplicada ao Direito. A iniciativa também buscou fortalecer a cooperação científica entre universidades e instituições jurídicas do Brasil, Portugal e outros países.
Fonte: www.stm.jus.br












