Home / Destaques / Coronel da reserva é condenado por críticas ao Exército em julgamento militar no Rio de Janeiro

Coronel da reserva é condenado por críticas ao Exército em julgamento militar no Rio de Janeiro

O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, sediado no Rio de Janeiro, condenou um coronel da reserva do Exército por crimes previstos nos artigos 166 e 219, parágrafo único, do Código Penal Militar (CPM). A decisão foi tomada por maioria de votos, em sessão realizada no plenário da Auditoria no dia 6 de fevereiro de 2025.

O artigo 166 do CPM considera crime a publicação sem autorização de ato oficial ou crítica pública a superior hierárquico ou assunto relacionado à disciplina militar. Já o artigo 219 tipifica como crime a divulgação de informações falsas que possam prejudicar a reputação das Forças Armadas.

O colegiado foi composto pelo juiz federal Jorge Marcolino dos Santos, que presidiu o julgamento, e quatro generais de brigada que atuaram como juízes militares. Por quatro votos a um, os militares divergiram do voto do juiz federal, que havia sugerido a absolvição do coronel, alegando que o artigo 166 não se aplicaria a um militar da reserva e que não havia prova suficiente do dolo para configurar o crime.

O coronel foi condenado às penas mínimas previstas nos artigos mencionados, com a concessão do sursis (suspensão condicional da pena) e demais benefícios legais. A defesa, representada pelos advogados Caio Jorge Prado e André Perecmanis, informou que recorrerá da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM) e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O processo teve origem em denúncia do Ministério Público Militar relacionada a declarações do coronel durante o lançamento de um livro de ficção que, segundo o autor, retrata fatos reais envolvendo oficiais do Exército. Entre as denúncias apresentadas no romance está uma suposta irregularidade na compra de um simulador de apoio de fogo da empresa espanhola Tecnobit, contrato firmado em 2010 no valor aproximado de R$ 32 milhões na época, que hoje equivaleria a cerca de R$ 82,2 milhões.

O Exército defende a legalidade da aquisição e afirma que a operação resultou em economia para os cofres públicos. Além disso, o coronel concedeu entrevistas criticando a atuação da instituição diante da chamada trama golpista, o que fundamentou a acusação do Ministério Público Militar.

Além da ação penal, o oficial responde a um Conselho de Justificação na esfera administrativa do Exército. A decisão da Justiça Militar da União ainda pode ser contestada em instâncias superiores, conforme previsto na legislação.

Fonte: www.stm.jus.br

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *