O Tribunal Pleno do Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou por unanimidade o habeas corpus solicitado pela defesa de um capitão médico do Exército, que tentava interromper uma ação penal em andamento na Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Campo Grande (MS).
A ação penal investiga supostos crimes de difamação, injúria e violência psicológica contra militares do sexo feminino, ocorridos entre 2023 e 2025 no Grupo de Saúde de Campo Grande (GSAU-CG) e durante exercícios militares.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o capitão teria cometido seis episódios de condutas ofensivas, incluindo a falsa atribuição a uma major médica da autoria de uma denúncia anônima sobre assédio moral, o que teria prejudicado a reputação da oficial.
Em outro caso, o acusado teria adotado comportamento intimidatório contra a mesma major, com ameaças veladas que causaram abalo emocional e necessidade de afastamento psiquiátrico.
O MPM também relatou que uma ex-primeira-tenente foi humilhada publicamente pelo capitão, que teria dito que ela “não servia para nada”, contribuindo para o abandono da carreira militar pela vítima.
Outros episódios incluem ofensas a uma aspirante, chamada de “lixo” e alvo de declarações hostis, além de uma segunda-tenente ridicularizada com apelidos como “velha” e “vovó” diante de colegas durante atividades militares.
Em um sexto episódio, o capitão teria abordado agressivamente uma primeira-tenente, ordenando que ela “calasse a boca” e provocando temor de represálias funcionais.
A defesa alegou falta de provas suficientes para justificar o prosseguimento da ação penal, argumentando que os relatos das supostas vítimas e testemunhas não comprovam a materialidade dos crimes e que algumas condutas estariam dentro do exercício regular das funções militares.
O relator do habeas corpus, ministro Guido Amin Naves, já havia negado liminarmente o pedido em maio de 2026, destacando que a denúncia apresentava fatos individualizados e elementos informativos obtidos no Inquérito Policial Militar (IPM).
O Juízo da Auditoria da 9ª CJM e a Procuradoria-Geral da Justiça Militar também se manifestaram favoráveis à continuidade da ação, ressaltando que o trancamento da ação penal via habeas corpus é medida excepcional e só se justifica em casos de ilegalidade manifesta.
Com a decisão do STM, a ação penal militar segue tramitando na primeira instância, onde as provas e os fatos serão analisados no decorrer do processo.
Fonte: www.stm.jus.br











