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STM determina perda do posto de capitão do Exército condenado por corrupção passiva

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, pela perda do posto e da patente de um capitão da reserva remunerada do Exército Brasileiro, condenado definitivamente por corrupção passiva continuada. A decisão foi tomada em sessão realizada na tarde de quarta-feira, 7 de janeiro de 2026.

A condenação criminal transitou em julgado em dezembro de 2025, após o oficial ser sentenciado pela Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Fortaleza (CE), a 3 anos, 9 meses e 16 dias de reclusão em regime inicial aberto, além da perda de R$ 15.236,04 em favor da União, valor relacionado ao crime.

Os fatos ocorreram entre 2015 e 2018, quando o militar atuava como chefe do Setor de Aprovisionamento da 25ª Circunscrição de Serviço Militar e da Base Administrativa da Guarnição de Fortaleza. A investigação revelou que ele recebeu vantagens indevidas, diretamente e por intermédio da esposa, para atestar o recebimento fictício de gêneros alimentícios e aprovar notas fiscais irregulares de uma empresa fornecedora.

Foram identificadas 19 notas fiscais eletrônicas inexistentes no banco de dados da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE). Além disso, transferências bancárias da empresa e de seu representante foram feitas para o militar e sua esposa. Quebras de sigilo bancário e telemático confirmaram comunicações relacionadas à requisição de insumos, empenhos e faturamento.

A denúncia anônima que originou o caso foi encaminhada à Procuradoria de Justiça Militar. As investigações também apontaram para duas empresas de fachada ligadas a familiares de militares, que participaram de licitações na 10ª Região Militar somando R$ 34,7 milhões entre 2015 e 2019.

O processo criminal envolveu oito réus. A condenação do capitão foi mantida pelo STM em março de 2024, após análise da apelação da defesa, e o trânsito em julgado foi certificado em dezembro de 2025, após rejeição de recursos.

Com a condenação definitiva superior a dois anos, o Procurador-Geral da Justiça Militar solicitou ao STM, em janeiro de 2026, a declaração de indignidade do oficial para o oficialato, resultando na perda do posto e da patente, conforme previsto na Constituição Federal e no Código Penal Militar.

A defesa alegou que a condenação criminal não deveria levar automaticamente à perda do posto, destacando a trajetória profissional do oficial, com mais de 30 anos de serviço, condecorações e referências elogiosas. No entanto, o STM manteve a decisão por unanimidade.

Assim, o procedimento instaurado a partir da condenação criminal definitiva por corrupção passiva foi concluído no âmbito do Tribunal de Honra do STM.

Fonte: www.stm.jus.br

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