Home / Destaques / STM confirma condenação de sete réus por corrupção em licitação do Exército em Recife

STM confirma condenação de sete réus por corrupção em licitação do Exército em Recife

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por maioria, as condenações de sete réus envolvidos em esquema de corrupção relacionado a uma licitação do 7º Depósito de Suprimento do Exército, localizado em Recife (PE). A decisão foi tomada durante o julgamento dos Embargos Infringentes e de Nulidade apresentados pelas defesas.

A investigação teve início em 2017, após suspeitas de irregularidades em um pregão eletrônico realizado entre 2012 e 2014, que teria sido manipulado para favorecer uma empresa específica. Auditorias identificaram falhas na pesquisa de preços, homologação de itens acima dos valores permitidos e ausência de consultas obrigatórias a sistemas de controle de fornecedores.

Além das irregularidades administrativas, a denúncia apontou que militares receberam vantagens indevidas em troca do favorecimento da empresa. A quebra do sigilo bancário revelou transferências financeiras entre a empresa e os militares envolvidos, reforçando as acusações de corrupção ativa e passiva majorada.

Entre os condenados estão dois coronéis, um major, um primeiro-tenente, um segundo-sargento, um subtenente, uma mulher e um empresário ligado à empresa beneficiada. As penas variam entre um ano e quatro meses e dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, com direito a recorrer em liberdade. O segundo-sargento também foi condenado à exclusão das Forças Armadas.

As defesas alegaram que as movimentações financeiras eram decorrentes de empréstimos pessoais e negócios particulares, mas o STM rejeitou essas justificativas, considerando as provas documentais e periciais suficientes para manter as condenações.

O Tribunal também afastou a argumentação de que o arquivamento de uma Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União afastaria a responsabilidade criminal, ressaltando a independência das esferas administrativa, cível e penal.

Fonte: www.stm.jus.br

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *