O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, a condenação de um cabo do Exército à pena de 1 ano de reclusão pelo crime de uso de documento falso. A decisão ainda concedeu o benefício da suspensão condicional da pena (sursis) por dois anos e permitiu que o réu recorra em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o cabo participou do processo seletivo da 4ª Região Militar, em Juiz de Fora (MG), para a vaga de cabo especialista na função de bombeiro hidráulico. Durante a seleção e na incorporação em 2023, ele apresentou certificados e diplomas técnicos supostamente emitidos pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC).
Após investigações, a FAETEC informou que não há registros da participação do militar nos cursos indicados, nem oferta das formações com as especificações dos documentos apresentados. Com isso, o Exército anulou a incorporação do acusado e o desligou da instituição.
A Defensoria Pública da União (DPU), que defende o réu, recorreu da sentença da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), alegando violação do direito de não autoincriminação, ausência de oferta do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e pediu absolvição por falta de dolo, insuficiência de provas ou tese de “crime impossível”.
O STM rejeitou as preliminares da defesa, destacando que não há previsão legal para o ANPP na Justiça Militar da União. No mérito, os ministros acompanharam o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça Militar (PGJM), confirmando autoria, materialidade e dolo, pois o acusado agiu conscientemente ao apresentar documentos falsos para obter vantagem no concurso público.
Fonte: www.stm.jus.br











