Home / Destaques / Justiça Militar decreta prisão preventiva de soldado que fugiu com fuzil em Recife

Justiça Militar decreta prisão preventiva de soldado que fugiu com fuzil em Recife

A Justiça Militar da União em Recife (PE) determinou a prisão preventiva de um soldado do Exército suspeito de abandonar seu posto de sentinela e sair do quartel levando um fuzil calibre 7,62 mm e 20 munições.

A decisão, tomada pela juíza federal Maria do Socorro Leal, também autorizou a realização de buscas em um imóvel vinculado ao militar na cidade de Paulista (PE). O caso está sendo investigado por meio de um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar o desaparecimento do soldado e do armamento sob responsabilidade da administração militar.

Segundo a investigação, o soldado estava escalado para o serviço de sentinela e teria deixado o local entre meia-noite e 2h da manhã do dia 17 de outubro de 2026, levando consigo o fuzil FAL e as munições. A ausência foi notada pelo militar que assumiria o posto, e as rondas realizadas logo após não conseguiram localizar o suspeito.

Até o final da tarde do dia 20 de outubro, tanto o militar quanto o armamento permaneciam desaparecidos.

A juíza fundamentou a prisão preventiva no risco à segurança pública causado pelo desaparecimento de uma arma de alto potencial ofensivo e munições reais. A permanência desse material fora do controle da administração militar representa uma ameaça à segurança coletiva, segundo a magistrada.

Além disso, a decisão considerou o risco de interferência na aplicação da lei penal militar, pois o investigado não foi localizado durante as diligências iniciais. Também foram destacadas possíveis consequências para a segurança da organização militar, hierarquia e disciplina.

O Ministério Público Militar apoiou a prisão preventiva e as medidas solicitadas para a continuidade das investigações.

As condutas atribuídas ao soldado podem ser enquadradas nos crimes de abandono de posto, previsto no artigo 195 do Código Penal Militar, e furto de material militar, conforme artigo 240, §§ 5º e 6º-A, mas o enquadramento definitivo dependerá do andamento das investigações.

Fonte: www.stm.jus.br

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *