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Justiça Militar concede prisão domiciliar a investigada por furto de fuzil do Exército

A Justiça Militar da União em Salvador substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar para uma mulher investigada no caso do furto de um fuzil do Exército Brasileiro, ocorrido no Recife.

A decisão foi tomada pela juíza federal Sheyla Costa Bastos Dias, da Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar, nesta quinta-feira (22). A investigada, Yasmim Victoria de Amorim Lago, teve a medida concedida após comprovação médica de gravidez de risco.

Apesar da concessão da prisão domiciliar, a magistrada manteve medidas restritivas, negando a revogação total da prisão preventiva e a liberdade provisória sem condições.

O caso envolve o soldado Pedro Gabriel Bezerra do Nascimento, que furtou um fuzil calibre 7,62 mm e 20 munições do 7º Depósito de Suprimento, no Recife, em outubro. O militar foi preso preventivamente após se apresentar às autoridades, mas o armamento e as munições ainda não foram recuperados.

A juíza considerou indícios de que Yasmim teria dado suporte material, financeiro e por meio de comunicação ao soldado durante o período em que ele estava foragido, além de possível participação na definição do destino do armamento.

Segundo a decisão, o fuzil e as munições podem ter sido repassados a terceiros ligados ao narcotráfico, informação que ainda está em investigação.

Para evitar riscos à ordem pública e à instrução criminal, a prisão domiciliar foi condicionada a restrições, como a proibição de sair do endereço sem autorização judicial, exceto para emergências médicas ou consultas obstétricas comprovadas.

Também está proibido o contato direto ou indireto com o soldado e outros envolvidos no inquérito, além da obrigação de comparecer aos atos investigatórios e judiciais quando convocada.

O descumprimento das condições pode resultar na revogação da prisão domiciliar e retorno à prisão preventiva.

As investigações continuam sob acompanhamento do Ministério Público Militar, visando esclarecer os fatos, identificar envolvidos e localizar o armamento furtado.

Fonte: www.stm.jus.br

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