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Ex-soldado é condenado por injúria racial durante período de internato no Exército em Ponta Grossa

A Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, localizada em Curitiba (PR), condenou por unanimidade um ex-soldado do Exército pelo crime de injúria racial. A decisão foi proferida em 19 de agosto pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército.

O caso ocorreu em 15 de março de 2025, no 13º Batalhão de Infantaria Blindado (13º BIB), em Ponta Grossa (PR), durante o período de internato, quando os recrutas ainda se adaptavam à rotina e às normas do quartel.

Após uma refeição no rancho do batalhão, enquanto os soldados se preparavam para entrar em forma, o acusado conversava com outro militar. Ao perceber a aproximação do comandante do pelotão, um colega pediu que ele ficasse em silêncio. O ofendido, reconhecendo o pedido, deu um soco no ombro do colega para chamar sua atenção.

Em resposta, o acusado empurrou o colega e proferiu a frase “cala a boca, preto imundo”. O episódio foi testemunhado por outros recrutas, que confirmaram ter ouvido a expressão ofensiva. O ofendido ficou inquieto, abaixou a cabeça e ficou em silêncio, sendo orientado por testemunhas a relatar o ocorrido a um superior.

Durante o processo, o ofendido admitiu ter errado ao agredir o colega, mas afirmou ter se sentido ofendido pela referência à sua cor. Ambos os militares conversaram posteriormente e trocaram desculpas, retomando a convivência como colegas.

O acusado também reconheceu o uso da expressão durante seu interrogatório, alegando ter reagido por impulso após a agressão e o empurrão, sem intenção de ofender, e demonstrou arrependimento.

O juiz federal da Justiça Militar, Arizona D’Ávila Saporiti Araújo Jr., destacou na sentença que provocações e agressões físicas não justificam o uso de expressões racistas, pois a frase proferida atingiu a honra subjetiva do colega por motivo racial.

Durante o processo, a defesa solicitou perícia para avaliar a saúde mental do acusado, que apresentava histórico de transtornos neurológicos. A perícia concluiu que ele tinha capacidade reduzida para compreender a ilicitude do ato, sendo considerado semi-imputável.

Com isso, a pena-base de dois anos de reclusão foi reduzida para oito meses de detenção. O Conselho Permanente de Justiça decidiu que não seria necessária a substituição da pena por medida de segurança, considerando o arrependimento do réu e seu acompanhamento médico voluntário.

Da decisão cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Fonte: www.stm.jus.br

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