O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), ordenou a instalação de tornozeleira eletrônica em um cabo da Aeronáutica acusado de ameaçar uma oficial da Base Aérea de Boa Vista (RR). A medida visa garantir a segurança da chefe da Assessoria Jurídica da unidade, que recebeu ameaças do militar.
A decisão também autorizou buscas nos sistemas oficiais para localizar armas particulares e registros de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) vinculados ao cabo, com bloqueio e recolhimento do armamento caso sejam encontrados.
O caso teve início após um desentendimento relacionado à situação funcional do militar, que foi reformado após condenação por violência doméstica. Insatisfeito, ele enviou mensagens de áudio com ameaças explícitas envolvendo armas de fogo e ataques pessoais à oficial, alegando perseguição por ela ser mulher.
Inicialmente, o juiz da Justiça Militar aplicou medidas protetivas como afastamento mínimo de 200 metros e proibição de contato, mas negou o uso da tornozeleira eletrônica e buscas por armas particulares. O Ministério Público Militar recorreu ao STM para ampliar as medidas.
Ao analisar o recurso, o ministro considerou insuficiente apenas a distância física, destacando a experiência do militar com armamentos e seu histórico criminal, que inclui condenação por lesão corporal e múltiplos procedimentos disciplinares.
Com base na nova Lei Maria da Penha e entendimento do Supremo Tribunal Federal, que ampliam a proteção contra violência de gênero no ambiente profissional, o ministro determinou a monitoração eletrônica com raio de exclusão de 200 metros em torno da oficial e locais que frequenta.
Além disso, a oficial receberá um dispositivo de alerta georreferenciado para avisá-la em caso de aproximação do militar. A instalação da tornozeleira e habilitação do sistema de alerta devem ocorrer em até 24 horas após a notificação.
Também foi ordenada a consulta aos bancos de dados do Sistema Nacional de Armas (SINARM), da Polícia Federal, e do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) para identificar armas particulares do militar, com bloqueio dos registros e recolhimento do armamento em até 48 horas.
O ministro ressaltou que a consulta é necessária para verificar a existência de armas e que não é razoável exigir comprovação prévia para autorizar a busca.
Fonte: www.stm.jus.br













