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STM mantém penas de 18 anos para civis por tráfico de metralhadoras furtadas em São Paulo

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou as condenações de dois civis envolvidos no comércio ilegal de metralhadoras de alto calibre roubadas do Arsenal de Guerra de São Paulo (AGSP). Por decisão unânime, o Tribunal rejeitou os Embargos de Declaração apresentados por C.A.F. e acolheu parcialmente o recurso de A.S.A., mantendo as penas de 18 anos de reclusão em regime fechado e o pagamento de 360 dias-multa para cada um.

O acolhimento parcial do recurso de A.S.A. teve caráter apenas esclarecedor, sem alterar a pena aplicada. O STM esclareceu pontos sobre a individualização da pena e afastou a alegação de bis in idem, que ocorre quando uma mesma circunstância é usada mais de uma vez para aumentar a punição.

O caso refere-se ao desvio de armamentos do Arsenal de Guerra de São Paulo ocorrido em 7 de setembro de 2023. Os dois civis foram responsabilizados pelo comércio clandestino de metralhadoras calibre .50 e 7,62 mm, armas de uso restrito com alto poder de fogo, previstas no artigo 17, § 1º, combinado com o artigo 19 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

As defesas questionaram a competência da Justiça Militar da União para julgar o caso, além de alegar omissões na decisão e questionar a dosimetria da pena. O STM reafirmou sua competência com base no artigo 9º, inciso III, alínea “a”, do Código Penal Militar, que abrange crimes contra patrimônio sob administração militar.

O Tribunal também validou as provas digitais e a perícia fonética usadas na investigação, além de justificar o desmembramento do processo para agilizar o julgamento, considerando a situação de um dos réus preso.

A Procuradoria-Geral de Justiça Militar (PGJM) destacou que os Embargos de Declaração não devem ser usados para reabrir discussões já decididas, mas apenas para corrigir omissões ou ambiguidades. Com isso, o STM manteve integralmente a condenação de 18 anos de prisão e multa para os dois civis.

O processo tramita sob o número 7000429-44.2026.7.00.0000/DF no Superior Tribunal Militar.

Fonte: www.stm.jus.br

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