O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma terceiro-sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) pelo uso de documentos falsos durante processo seletivo em 2018.
A militar foi sentenciada a um ano de reclusão em regime aberto, com suspensão condicional da pena por dois anos. A decisão rejeitou os recursos da defesa e confirmou a sentença da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, do Rio de Janeiro.
Conforme o Ministério Público Militar, a acusada apresentou três documentos para comprovar sua formação: um diploma de Técnico em Administração da Escola Técnica Sandra Silva, um certificado de curso técnico do portal Buzzero.com e uma certidão de curso de extensão da Universidade Cândido Mendes. As instituições consultadas negaram a autenticidade desses documentos.
O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro informou que o registro profissional da militar foi cancelado após a Escola Técnica Sandra Silva não reconhecer o diploma apresentado.
Na apelação, a defesa questionou a competência da Justiça Militar e solicitou a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal, além de alegar falta de provas e ausência de intenção criminosa. O STM rejeitou todos os argumentos e manteve a condenação.
O processo é relatado pelo ministro Leonardo Puntel e confirma a aplicação dos artigos 315 e 311 do Código Penal Militar, que tratam do uso e falsificação de documentos.
Fonte: www.stm.jus.br










