A ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, presidente do Superior Tribunal Militar (STM), esteve presente na solenidade que comemorou os 24 anos da Justiça Militar do Estado de Roraima, realizada na segunda-feira (17), em Boa Vista.
O evento, organizado pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), reuniu autoridades do Judiciário, das forças de segurança e do sistema de Justiça. A ministra destacou os desafios e as perspectivas da Justiça Militar da União, ressaltando que são semelhantes aos das justiças militares estaduais, com algumas particularidades.
Durante sua palestra no Auditório do Fórum Cível Advogado Sobral Pinto, Maria Elizabeth abordou a história, a estrutura e as competências da Justiça Militar da União, enfatizando que, apesar de ser a mais antiga do Brasil, ainda é pouco conhecida pela população.
A Justiça Militar teve origem em 1º de abril de 1808, com a criação do Conselho Supremo Militar e de Justiça pelo então Príncipe-Regente D. João. A ministra explicou que essa Justiça especializada possui conhecimento técnico para proteger bens jurídicos previstos na Constituição e avaliar a legalidade das sanções administrativas.
Ela também esclareceu as diferenças entre a Justiça Militar da União, que julga crimes militares cometidos por membros das Forças Armadas e civis em âmbito federal, e a Justiça Militar estadual, responsável por julgar crimes praticados por policiais e bombeiros militares.
Maria Elizabeth defendeu o fortalecimento da Justiça Militar da União por meio de uma proposta de emenda constitucional que permita a essa Justiça julgar reprimendas disciplinares, evitando conflitos judiciais na Justiça Federal ordinária e promovendo maior padronização e especialização nas decisões.
Na ocasião, a presidente do STM recebeu a Medalha de Mérito Judiciário do Estado de Roraima, concedida pelo TJRR a personalidades que prestam relevantes serviços ao Poder Judiciário. Também foram homenageados desembargadores, o general de divisão José Luís Araújo dos Santos e integrantes das forças de segurança.
Fonte: www.stm.jus.br













