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Capitão da FAB perde posto após condenação por homicídio e tentativas de homicídio no Ceará

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, em sessão do Tribunal de Honra, declarar indigno para o oficialato um capitão reformado da Aeronáutica, determinando a perda de seu posto e patente. A decisão foi unânime e fundamentada na violação dos princípios éticos e do decoro militar pelo oficial.

Antes do julgamento do mérito, o STM retirou o sigilo do processo, garantindo a publicidade dos atos processuais. A corte rejeitou, por unanimidade, as preliminares da defesa que questionavam a constitucionalidade da lei aplicada, a ocorrência de bis in idem e a perda do objeto da ação.

O capitão, de 67 anos, foi condenado pela Justiça Estadual do Ceará a 49 anos, 6 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. Ele foi considerado culpado pelo homicídio duplamente qualificado, motivado por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além das tentativas contra outros familiares.

O crime ocorreu em 22 de novembro de 2020, em Fortaleza, quando o oficial matou a tiros Fernando Carlos Pinto, de 59 anos, ex-sogro de sua filha, e feriu a esposa e o filho do aposentado durante um conflito familiar relacionado à guarda do neto do militar, que tinha dois anos na época. Os disparos foram feitos na presença da criança e de outros familiares.

Segundo o processo, o militar deixou a discussão, foi até seu apartamento para buscar uma arma e retornou para efetuar os disparos. A defesa alegou que o oficial era primário e possuía bons antecedentes, mas o pedido de liberdade provisória foi negado pela Justiça, que ressaltou a gravidade dos fatos e a periculosidade do acusado.

O Conselho de Justificação, procedimento administrativo da Aeronáutica para avaliar a permanência de oficiais nos quadros da Força, foi instaurado após o crime. Devido à repercussão e à condenação criminal definitiva, o processo foi retomado e encaminhado ao STM, que confirmou a incompatibilidade do oficial com os valores militares e determinou a perda do posto e da patente.

O Conselho de Justificação é um procedimento previsto na Lei nº 5.836/1972, que avalia se um oficial reúne condições éticas e morais para permanecer na carreira militar, sem apurar crimes ou aplicar sanções penais. O STM é o órgão responsável por decidir sobre a permanência ou exclusão do oficialato.

Fonte: www.stm.jus.br

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