A Justiça Militar da União (JMU) decidiu manter a prisão preventiva do soldado do Exército Pedro Gabriel Bezerra do Nascimento, acusado de furtar um fuzil e vinte munições do 7º Depósito de Suprimento em Recife (PE). A decisão foi confirmada após audiência de custódia realizada no dia 21 de outubro, na sede da Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Salvador (BA).
Durante a audiência, conduzida pela juíza federal da Justiça Militar Sheyla Costa Bastos Dias, foi verificada a regularidade do cumprimento do mandado de prisão e as condições de tratamento e integridade física do militar custodiado. A magistrada homologou a prisão preventiva e determinou que o soldado permaneça recolhido no 4º Batalhão de Polícia do Exército (4º BPE), em Recife.
A prisão preventiva foi fundamentada nos artigos 254 e 255 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), que tratam da garantia da ordem pública, da segurança da aplicação da lei penal militar e da manutenção da hierarquia e disciplina militares. O Ministério Público Militar (MPM) manifestou-se favoravelmente à manutenção da prisão, enquanto a defesa solicitou liberdade provisória.
Antes da audiência, o soldado teve direito a conversar reservadamente com seus advogados, foi apresentado sem algemas e informado sobre o direito constitucional de permanecer em silêncio. Ele declarou estar recebendo alimentação adequada, condições de higiene e não ter sofrido maus-tratos ou tortura.
A juíza ressaltou que a audiência de custódia tem como objetivo verificar a legalidade da prisão e as condições do custodiado, não sendo um momento para discutir o mérito da investigação. Após análise, a magistrada concluiu que não houve irregularidades na execução da medida cautelar e homologou o cumprimento do mandado de prisão preventiva.
Até a publicação desta matéria, o armamento furtado ainda não havia sido localizado pelas autoridades.
Fonte: www.stm.jus.br












