O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de uma despachante que utilizou um laudo psicológico falsificado para obter o Certificado de Registro (CR) de atirador no Exército Brasileiro. A decisão foi unânime, rejeitando o pedido de absolvição da defesa, mas a pena foi reduzida de dois para um ano de reclusão, com possibilidade de suspensão condicional.
A investigação teve início após o 28º Batalhão de Caçadores, em Salvador (BA), identificar suspeitas de fraude em documentos apresentados para a concessão do registro a um cliente da despachante. Entre os documentos estavam um laudo psicológico falso e uma declaração de filiação a um clube de tiro que não havia autorizado tal inscrição.
Durante o processo administrativo instaurado pelo Exército em dezembro de 2022, a psicóloga cujo nome constava no laudo negou ter atendido o cliente e indicou a despachante como autora da falsificação. O presidente do clube de tiro também confirmou que a filiação era falsa.
Confrontada, a despachante admitiu ter preenchido modelos de documentos em branco com nomes de clientes para facilitar processos relacionados a colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs).
A defesa da ré recorreu ao STM alegando insignificância da conduta, incompetência da Justiça Militar e nulidade processual, mas os ministros rejeitaram todas as preliminares e mantiveram a condenação, destacando que o uso de documentos falsos compromete a fé pública e a administração militar.
A pena foi reduzida para um ano de reclusão, com possibilidade de cumprimento em regime aberto e suspensão condicional, conforme estabelecido na sentença de primeira instância.
O julgamento ocorreu na Apelação Criminal nº 7000050-25.2023.7.06.0006, com relatoria do ministro Guido Amin Naves e revisão do ministro José Barroso Filho.
Fonte: www.stm.jus.br













