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STM mantém decisão e nega habeas corpus a ex-militar e esposa por desacato e ameaça

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, negar o habeas corpus solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um sargento da Marinha e sua esposa, que respondem a uma Ação Penal Militar na Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar (4ª CJM), em Juiz de Fora (MG), por supostos crimes de desacato e ameaça.

O caso tem origem em um episódio ocorrido em 10 de outubro de 2024, na Vila Naval da Pampulha, em Belo Horizonte (MG). Segundo a denúncia, oficiais da Marinha foram até a residência do sargento para realizar a intimação pessoal relacionada a uma sindicância administrativa. A esposa do militar teria reagido de forma exaltada, rasgando o documento de intimação e, em seguida, pegado facas e proferido ameaças contra uma tenente. O sargento, por sua vez, teria filmado a situação e adotado postura ameaçadora contra os oficiais.

Com base nos fatos, o sargento foi denunciado pelos crimes de desacato a superior e ameaça, enquanto sua esposa responde por desacato a militar e ameaça, conforme previsto no Código Penal Militar. A denúncia foi recebida pela Justiça Militar da União em fevereiro de 2026.

O habeas corpus apresentado não questionava diretamente a acusação, mas sim a negativa da Auditoria da 4ª CJM em encaminhar o processo ao Ministério Público Militar (MPM) para análise da possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. A defesa argumentou que decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizariam a aplicação do ANPP na Justiça Militar da União, defendendo que a negativa violaria princípios como legalidade e proporcionalidade.

Entretanto, o STM entendeu que não houve ilegalidade ou abuso de poder na decisão inicial e manteve a negativa ao pedido. O Ministério Público Militar também opinou pela manutenção da decisão, destacando que a defesa perdeu o momento processual adequado para solicitar o ANPP.

Assim, o processo segue na Justiça Militar da União para análise das acusações, respeitando o contraditório e a ampla defesa. A decisão do STM não representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade criminal dos acusados, mas apenas sobre a legalidade da recusa em encaminhar o caso para análise do acordo.

Fonte: www.stm.jus.br

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