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Comércio em feriados exige acordo coletivo e enfrenta novas regras

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a portaria nº 1316, que determina que a abertura do comércio em feriados só pode ocorrer mediante acordo previsto em convenção coletiva entre sindicatos patronais e de trabalhadores, além do cumprimento das normas municipais.

Empresas que funcionarem em feriados sem respaldo na convenção coletiva estarão sujeitas a fiscalização e multas. Na ausência de acordo entre as partes, a abertura do comércio nesses dias fica proibida automaticamente.

Essa medida impõe mais exigências aos comerciantes, que já enfrentam desafios para atender às demandas dos consumidores, especialmente diante da concorrência do comércio eletrônico, que não está sujeito a essas restrições.

Representantes do setor, como a presidente da ACIL, Vera Antunes, afirmam que a decisão aumenta a burocracia e dificulta o planejamento das empresas, que necessitam de maior flexibilidade para definir horários de funcionamento e estratégias de vendas.

Empresários defendem que as negociações sobre o funcionamento em feriados sejam realizadas com antecedência, para possibilitar melhor organização e fortalecer a produtividade do setor.

A expectativa é que, com ajustes, o ambiente se torne mais favorável ao empreendedorismo, reduzindo entraves e ampliando oportunidades para o comércio local.

Fonte: portallondrina.com.br

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