A Câmara Municipal de Ibiporã aprovou em definitivo o Projeto de Lei nº 044/2025, que institui o novo Código Tributário do município. A votação da redação final ocorreu durante a Sessão Ordinária realizada na noite de segunda-feira (8) e teve aprovação unânime dos vereadores.
O projeto, apresentado pelo Poder Executivo Municipal, foi aprovado com a incorporação da Emenda de Redação nº 012/2026. A medida foi elaborada pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação para corrigir inconsistências formais e adequar a técnica legislativa do texto.
O novo código substituirá a legislação tributária atualmente em vigor, principalmente a Lei Municipal nº 2.247, de 2008.
Código atual foi criado em 2008
De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a legislação de 2008 já não atendia de maneira satisfatória às atualizações das normas federais, aos entendimentos dos tribunais e às atuais necessidades da administração fazendária de Ibiporã.
A Prefeitura afirma que o novo Código Tributário busca corrigir omissões e inconsistências existentes na legislação anterior, modernizar o trabalho do fisco municipal e melhorar a distribuição da carga tributária entre os contribuintes.
O Executivo também sustenta que a atualização dará mais segurança jurídica à arrecadação, facilitará a celebração de convênios com outros entes públicos e contribuirá para uma administração mais eficiente.
Segundo a proposta, as alterações não têm como finalidade promover aumentos significativos nos valores cobrados dos contribuintes.
Taxa Selic será aplicada aos créditos tributários vencidos
Durante a tramitação, vereadores e representantes do Executivo apresentaram emendas que modificaram pontos específicos do texto.
Uma das principais alterações foi a Emenda Substitutiva nº 007/2026, apresentada pelo próprio Executivo. A emenda modificou os artigos 35 e 378, que tratam da atualização de créditos tributários vencidos e da Unidade Fiscal Municipal, conhecida como UFM.
O texto inicial previa atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, além de juros de 1% ao mês.
Com a mudança, os créditos tributários vencidos passarão a ser atualizados pela taxa Selic, seguindo entendimentos do Supremo Tribunal Federal.
A emenda também definiu com mais clareza a função da UFM como unidade de referência monetária do município. O valor inicial será de R$ 100, com atualização anual pelo IPCA.
Cálculo do valor venal dos imóveis terá diferenciação de áreas
Outra mudança aprovada foi a Emenda Aditiva nº 009/2026, apresentada pelo vereador Rafael Eik Ferreira.
A emenda acrescentou ao projeto uma diferenciação entre a área habitável do imóvel e as áreas de cobertura, infraestrutura ou espaços acessórios durante a apuração do valor venal das propriedades edificadas.
A regra poderá considerar separadamente espaços como garagens, varandas abertas, áreas de serviço descobertas, edículas simples e depósitos externos.
A justificativa apresentada sustenta que a diferenciação permitirá calcular o valor do imóvel de acordo com sua utilidade econômica real.
A medida também busca reforçar os princípios da capacidade contributiva, da justiça fiscal e da igualdade entre os contribuintes, sem representar renúncia de receita para o município.
Câmara reduz alíquotas do IPTU progressivo
Um dos pontos mais discutidos pelos vereadores foi a aplicação do IPTU progressivo no tempo para imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados.
O projeto original previa alíquotas progressivas entre 5% e 10%. Após a aprovação da Emenda Modificativa nº 011/2026, apresentada pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação, a escala passou a variar entre 4% e 5%.
A progressão será aplicada de forma escalonada entre o primeiro e o quinto exercício.
Na justificativa, a comissão afirmou que as alíquotas previstas inicialmente poderiam representar uma cobrança excessiva. A redução buscou manter a função do IPTU progressivo sem impor uma penalidade considerada desproporcional ao proprietário.
Vereadores debatem impactos da progressividade
Durante a discussão em plenário, o vereador Hugo Furrier declarou ser favorável ao novo Código Tributário, mas manteve posicionamento contrário à emenda que definiu a progressividade entre 4% e 5%.
Segundo o parlamentar, mesmo com a redução das alíquotas, a cobrança ainda poderia afetar pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente contribuintes que receberam imóveis como herança ou que não possuem condições financeiras de construir imediatamente.
O vereador Ilseu Zapelini afirmou que a comissão procurou estabelecer um ponto de equilíbrio dentro dos parâmetros legais.
De acordo com ele, parte dos vereadores pretendia manter a alíquota em 4%, mas a progressividade seria uma exigência relacionada ao Estatuto da Cidade. Por esse motivo, foi adotada uma variação reduzida entre 4% e 5%.
O vereador Prof. Abreu destacou que o projeto foi debatido pelas comissões com a participação de vereadores, do prefeito, de secretários municipais e da equipe técnica responsável pela elaboração do texto.
Para o parlamentar, a aprovação representa uma mudança estrutural na legislação tributária de Ibiporã, que não recebia uma revisão ampla havia vários anos.
O vereador Professor Mohamed também defendeu a manutenção da progressividade. Ele observou que existem imóveis urbanos de alto valor que permanecem por longos períodos sem uso, venda ou construção.
Na avaliação do vereador, a gradação entre 4% e 5% ficou em um patamar aceitável, embora exista dificuldade para diferenciar imóveis mantidos com finalidade especulativa daqueles pertencentes a pessoas que não possuem recursos para construir.
Hugo Furrier voltou a alertar que a cobrança poderia pressionar alguns proprietários a vender seus terrenos para grupos com maior poder econômico, defendendo cautela na aplicação do instrumento.
Outras correções foram realizadas no projeto
A Emenda Supressiva nº 010/2026, apresentada pela Comissão de Justiça, retirou um trecho repetido do artigo 114.
O dispositivo tratava da apreensão de bens, mercadorias, livros ou documentos. A alteração foi considerada técnica e não modificou o conteúdo principal da regra.
Na etapa final, a Emenda de Redação nº 012/2026 corrigiu pontos dos artigos 97, 110 e 271. As mudanças eliminaram duplicidades, corrigiram a numeração de parágrafos e melhoraram a clareza do texto.
Novo código reúne regras tributárias municipais
O novo Código Tributário de Ibiporã consolidará em um único documento as regras relacionadas à arrecadação e à administração tributária municipal.
O texto trata de temas como:
- cadastro multifinalitário;
- lançamento e cobrança de tributos;
- processo administrativo tributário;
- dívida ativa;
- parcelamento;
- imunidades e isenções;
- fiscalização;
- taxas municipais;
- procedimentos da administração fazendária.
Entre as medidas destacadas pelo Executivo estão a modernização dos meios de notificação, a possibilidade de pagamento por meios digitais e a criação de regras para autorregularização dos contribuintes.
O projeto também apresenta uma regulamentação mais detalhada da dívida ativa e do contencioso administrativo, além de reorganizar a legislação em livros, títulos, capítulos e seções.
Projeto segue para sanção do Executivo
Após a aprovação da redação final pela Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 044/2025 seguirá para os encaminhamentos legislativos e para a posterior sanção do Poder Executivo.
Depois da sanção e da publicação, a nova legislação deverá substituir o atual Código Tributário do Município e servir como base para a política tributária e fazendária de Ibiporã nos próximos anos.













