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Câmara aprova Medida Provisória com novas regras para seguro-defeso

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 7 de outubro de 2023, a Medida Provisória (MP) 1323/25, que estabelece novas diretrizes para a concessão do seguro-defeso. A iniciativa visa aumentar o rigor na identificação e cadastro dos beneficiários, com o intuito de coibir fraudes no pagamento do benefício.

Objetivos da nova legislação

O seguro-defeso é um benefício destinado a pescadores artesanais que se veem impossibilitados de exercer suas atividades durante o período de piracema, quando as espécies estão em reprodução. A nova MP determina que o interessado deve solicitar o benefício dentro dos prazos legais para ter direito aos seguros referentes a anos anteriores.

Novas condições e prazos

Com a nova legislação, o pagamento do seguro-defeso ocorrerá em até 60 dias após a regularização do pescador no programa. Além disso, a MP prorrogou até 31 de dezembro de 2026 o prazo para a apresentação do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) dos anos de 2021 a 2025. A apresentação do Reap é fundamental para que o pescador permaneça habilitado a receber o auxílio.

Recursos e dotação orçamentária

A nova legislação assegura que o seguro-defeso terá uma dotação orçamentária equivalente ao ano anterior, acrescida de correção conforme o índice de preços (IPCA) e até 2,5% da variação real da receita primária. Para o ano de 2026, o valor total previsto para o seguro-defeso, excluindo os atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.

Impacto e considerações do relator

O relator da proposta, deputado Beto Faro (PT-PA), enfatizou que a medida busca restaurar a integridade do seguro-defeso, combatendo fraudes que prejudicam os beneficiários legítimos. A proposta é vista como uma forma de garantir uma renda básica aos pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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