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STM confirma condenação de sargento da Marinha por importunação sexual

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um terceiro-sargento da Marinha pelo crime de importunação sexual. O Tribunal Pleno rejeitou o recurso da defesa e confirmou a sentença de primeira instância que fixou a pena em um ano de reclusão, com suspensão condicional pelo período de três anos.

O processo, que tramita em segredo de Justiça, refere-se a fatos ocorridos em abril de 2024 no Centro de Avaliação da Ilha da Marambaia (CADIM), no Rio de Janeiro. Conforme denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o militar realizou investidas de natureza sexual contra outro integrante da Marinha após trocarem números de telefone para facilitar comunicação relacionada ao serviço.

A condenação foi proferida em fevereiro de 2026 pelo Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro. O colegiado considerou comprovada a prática do crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, combinado com o artigo 9º do Código Penal Militar.

No recurso ao STM, a defesa contestou a validade de uma prova digital, alegando falta de preservação da cadeia de custódia da captura de tela de uma conversa via WhatsApp, apontando ausência de código hash, perícia técnica e metodologia forense para garantir a integridade do arquivo. Também questionou a suficiência das provas para a condenação e pediu absolvição.

O Ministério Público Militar defendeu a validade da prova digital, afirmando que a captura de tela foi fornecida voluntariamente pelo ofendido e não apresentava indícios de manipulação. Destacou ainda que a condenação se baseou em um conjunto de elementos, incluindo depoimentos e declaração extrajudicial do acusado.

Ao analisar o recurso, os ministros rejeitaram por unanimidade a preliminar da defesa sobre nulidade da prova digital e, no mérito, negaram provimento à apelação, mantendo integralmente a condenação. A pena de um ano de reclusão permanece válida.

O julgamento teve como relator o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira.

Fonte: www.stm.jus.br

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