As Circunscrições Judiciárias Militares (CJMs) são fundamentais para a organização territorial e jurisdicional da primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) no Brasil. Criadas em 30 de outubro de 1920, por meio do Decreto nº 14.450, as CJMs completam 106 anos de existência.
Antes da criação das CJMs, a Justiça Militar da União não possuía uma estrutura territorial padronizada para julgar os crimes militares em primeira instância. As decisões eram feitas principalmente por Conselhos de Guerra e comissões temporárias dentro das próprias tropas ou regiões militares.
A instituição das Circunscrições Judiciárias Militares estabeleceu uma divisão territorial dedicada exclusivamente ao foro militar federal, garantindo maior imparcialidade com a presença do juiz togado ao lado dos oficiais militares nos Conselhos de Justiça. Além disso, promoveu a capilaridade com a distribuição de Auditorias Militares nas principais regiões do país, assegurando uma pronta prestação jurisdicional.
Outro avanço importante foi a padronização dos processos, organizando o fluxo sob regras claras e uniformes em todo o território nacional. Atualmente, o Brasil é dividido em 12 Circunscrições Judiciárias Militares, que abrangem todos os estados e o Distrito Federal.
Em cada CJM funcionam uma ou mais Auditorias Militares, onde atuam os Conselhos de Justiça compostos pelo juiz federal da Justiça Militar, civil e concursado, e quatro oficiais das Forças Armadas selecionados por sorteios periódicos.
Os 106 anos das Circunscrições Judiciárias Militares representam a continuidade da justiça especializada mais antiga do país em sua primeira instância, que alia tradição e modernidade para fortalecer o Estado Democrático de Direito.
Fonte: www.stm.jus.br












