Muitas pessoas acreditam que o auxílio-acidente é destinado apenas a quem sofre acidentes graves, mas a legislação brasileira também contempla trabalhadores com doenças ocupacionais.
Doenças ocupacionais são problemas de saúde que surgem ou pioram devido às atividades profissionais. Exemplos comuns incluem tendinite, bursite, lesões na coluna, no ombro, desgaste nos joelhos e síndrome do túnel do carpo, geralmente causados por esforços repetitivos, posturas inadequadas ou movimentos contínuos.
O benefício do auxílio-acidente pode ser concedido quando a doença deixa sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual, mesmo que o trabalhador não esteja afastado ou tenha parado de exercer suas funções.
Trabalhadores que recebem auxílio-doença e retornam ao trabalho com limitações físicas podem ter direito ao auxílio-acidente, desde que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheça a sequela. Caso isso não ocorra, é possível buscar o direito posteriormente, apresentando documentos médicos que comprovem a doença, sua evolução e as limitações funcionais.
Além dos laudos médicos, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode fortalecer a comprovação da relação entre a doença e o trabalho. Muitas pessoas desconhecem que podem receber uma indenização mensal até a aposentadoria por conta dessas condições.
Segundo Renata Brandão Canella, advogada especializada em Direito Previdenciário, a doença ocupacional não é apenas um problema de saúde, mas também um direito previdenciário que deve ser reconhecido e respeitado.
Fonte: portalcambe.com.br











