O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que profissionais que utilizam motocicletas no trabalho têm direito ao adicional de periculosidade, que corresponde a 30% a mais sobre o salário, mesmo sem regulamentação específica.
Essa decisão abrange trabalhadores como entregadores, motoboys, vendedores externos e técnicos que usam a moto regularmente em suas atividades. O simples fato de estar exposto diariamente aos riscos do trânsito já justifica o pagamento do adicional, sem necessidade de comprovar acidentes ou situações específicas.
Entretanto, a empresa pode deixar de pagar o adicional se comprovar que o uso da moto é eventual, restrito a áreas privadas ou por tempo muito curto durante o expediente.
O valor adicional impacta não só o salário mensal, mas também benefícios como férias, 13º salário e FGTS, podendo representar um aumento significativo na remuneração do trabalhador.
Para quem se enquadra nessa situação, recomenda-se verificar o contracheque, reunir provas do uso frequente da motocicleta no trabalho, como mensagens e registros de rotas, e buscar orientação jurídica para garantir esse direito.
Essa decisão do TST reforça a importância de reconhecer os riscos diários enfrentados por quem utiliza moto no trabalho e assegura o direito ao adicional de periculosidade.
Fonte: portalcambe.com.br












