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PEC na Assembleia do Paraná proíbe contratação de condenados por violência contra a mulher no serviço público

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 5/2026 foi apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná com o objetivo de ampliar o combate à violência contra a mulher e aos crimes contra a dignidade sexual no estado.

Assinada pela Bancada Feminina da Assembleia e pelo presidente do Legislativo, deputado Alexandre Curi, a proposta busca incluir o tema como princípio constitucional e estabelecer novas regras para a administração pública estadual.

Entre as principais medidas da PEC está a proibição da admissão no serviço público estadual de pessoas condenadas, com trânsito em julgado, por crimes de violência doméstica, crimes contra a dignidade sexual e feminicídio. A restrição pode permanecer válida por até oito anos após o cumprimento da pena, dependendo do crime.

Os autores destacam que a medida visa garantir que os quadros da administração pública estejam alinhados aos valores de respeito, dignidade e proteção à pessoa, reforçando a integridade do serviço público.

A proposta também prevê o uso de contratos públicos como ferramenta para incentivar ações de proteção às mulheres e o enfrentamento desses crimes. Além disso, estabelece prioridade orçamentária para políticas públicas voltadas às mulheres, incluindo financiamento para casas-abrigo e programas de reinserção econômica.

Na área da educação, a PEC propõe ações de conscientização e formação para erradicar a violência de gênero, promovendo uma cultura de respeito e igualdade.

Outro ponto importante é a inclusão de diretrizes para modernizar o combate à violência contra a mulher, com investimentos em tecnologia, inteligência artificial e capacitação de agentes públicos.

Atualmente, a proposta aguarda parecer de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. Caso aprovada, será criada uma Comissão Especial para analisar o texto antes de ser votada em plenário pelos 54 deputados estaduais.

Fonte: www.assembleia.pr.leg.br

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