A Assembleia Legislativa do Paraná finalizou nesta terça-feira (5) a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2026), que redefine as regras de aposentadoria e pensão para servidores da Segurança Pública do estado.
A nova legislação beneficia policiais civis, científicos, penais e agentes de segurança socioeducativos, corrigindo distorções apontadas por parlamentares e sindicatos que prejudicavam esses profissionais.
Entre as principais mudanças está o cálculo dos proventos com base na integralidade, além da eliminação do “pedágio” de cinco anos que era exigido para a aposentadoria.
O deputado estadual Professor Lemos (PT) destacou a importância da aprovação, ressaltando que a medida é resultado de uma antiga reivindicação das categorias envolvidas. Segundo ele, a PEC corrige um erro que causava prejuízos significativos aos servidores.
A proposta estabelece aposentadoria voluntária com idade mínima de 56 anos para homens e 53 para mulheres, com tempo de contribuição de 30 e 25 anos, respectivamente, além de exigir tempo mínimo em atividade policial.
Também são garantidas regras de transição e a manutenção da paridade e integralidade para quem já cumpriu os requisitos antes da reforma de 2019.
Professor Lemos enfatizou que a mudança reduz significativamente o tempo de serviço necessário para a aposentadoria, beneficiando profissionais que arriscam a vida diariamente.
O deputado reconheceu ainda o papel das entidades sindicais na mobilização das categorias para alcançar essa conquista.
Além das aposentadorias, a PEC assegura pensões vitalícias aos dependentes em casos de morte decorrente do exercício da função, como agressões, doenças ocupacionais ou moléstias graves.
Segundo Lemos, a medida atende a uma demanda urgente e legítima, garantindo direitos importantes aos servidores da Segurança Pública do Paraná.
Fonte: www.assembleia.pr.leg.br













