Um motorista envolvido em um acidente na PR-445, em Cambé, no Norte do Paraná, foi liberado pela Justiça após ser preso em flagrante por dirigir sob efeito de álcool. Juliano Monteiro de Carvalho admitiu ter consumido bebida alcoólica antes de conduzir o veículo e teve a carteira de habilitação suspensa por seis meses.
O acidente ocorreu na noite de sábado (10), por volta das 20h, no km 82 da rodovia. Segundo o boletim de ocorrência da Polícia Militar, o Volkswagen Nivus conduzido por Juliano trafegava na contramão e colidiu frontalmente com um Chevrolet Onix, dirigido por Jéssica Aparecida Barbosa dos Santos, que sofreu ferimentos e foi encaminhada à Santa Casa de Londrina. Não há informações atualizadas sobre a gravidade dos ferimentos.
O teste do bafômetro realizado no motorista apontou 0,87 mg/L de álcool no ar alveolar, valor acima do permitido por lei para dirigir. Durante o interrogatório, Juliano confessou ter bebido cerca de três a quatro copos de chope em uma confraternização antes do acidente. Ele não soube explicar o motivo de estar na contramão e mencionou que sua esposa e filha poderiam estar no veículo, sem confirmar se sofreram ferimentos.
Consta ainda que o motorista já respondeu a um processo por embriaguez ao volante em 2020, na região de Cascavel, mas o caso foi extinto em 2023. O Ministério Público considerou que esse histórico não configura reincidência penal.
Após análise, o Ministério Público solicitou a liberdade provisória de Juliano, que foi concedida pelo juiz Renato Cruz de Oliveira Junior no domingo (11). A decisão impôs medidas cautelares, como comparecimento periódico à Justiça, comunicação de mudanças de endereço, proibição de frequentar bares, casas de jogos e festas públicas, recolhimento domiciliar noturno em dias de folga e suspensão do direito de dirigir por seis meses.
A Polícia Civil enquadrou o motorista em três infrações do Código de Trânsito Brasileiro: lesão corporal culposa na direção, embriaguez ao volante e direção sem habilitação com perigo de dano. O processo seguirá em tramitação para apurar a responsabilidade penal.
O Portal Ibiporã destaca que a liberdade provisória não implica em absolvição, assim como a prisão em flagrante não significa condenação. As informações foram obtidas a partir de documentos oficiais e o espaço permanece aberto para manifestações dos envolvidos.
Fonte: portalcambe.com.br













