Na última quarta-feira, 15 de novembro de 2023, a Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido de liminar que buscava impedir a realização das eleições para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A votação está agendada para a próxima sexta-feira, dia 17.
Decisão da Justiça
A decisão foi proferida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, que exerce a presidência interina da Corte. O pedido de liminar foi impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), que argumentou que a eleição deveria ser suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse duas ações relacionadas à crise política no estado.
Argumentos do Deputado
O parlamentar solicitou também que, caso a eleição já tivesse ocorrido, o resultado fosse anulado. No entanto, a desembargadora Suely Lopes Magalhães entendeu que as supostas irregularidades apresentadas pelo deputado referem-se a regras internas da própria Assembleia, como o prazo de convocação e o tipo de votação, que podem ser definidas exclusivamente pelo Legislativo.
Princípio da Separação dos Poderes
A magistrada citou um precedente do STF que impede o Judiciário de interferir nas interpretações do regimento interno das casas legislativas, reforçando o princípio da separação dos poderes. Segundo a desembargadora, a suspensão da eleição deixaria a Alerj sem uma Mesa Diretora, o que configuraria uma interferência indevida nos assuntos internos do Parlamento fluminense.
Situação do Executivo Fluminense
A desembargadora também abordou a preocupação em relação à liderança do Executivo fluminense, afirmando que o STF já decidiu que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) permanece como governador interino até que a reclamação seja julgada, mantendo assim todos os poderes da chefia do Executivo.
Próximos Passos
Com a rejeição da liminar, a presidência interina da Alerj terá um prazo de dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça. Após isso, o caso será enviado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.













