Home / Destaques / STM mantém condenação de soldado por furto de seis processadores do Exército

STM mantém condenação de soldado por furto de seis processadores do Exército

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de um soldado do Exército pelo furto de seis processadores de computadores pertencentes à Força. O julgamento, iniciado em maio de 2024, foi retomado em 2 de outubro, após pedido de vista do ministro Artur Vidigal de Oliveira.

Na sessão original, o relator, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, votou pela manutenção da sentença da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, que condenou o militar. Com a retomada do julgamento, o ministro Vidigal acompanhou a divergência quanto à reparação dos danos, mas a maioria seguiu o relator e o revisor, mantendo a sentença integralmente.

A divergência se restringiu ao valor de R$ 9.299,00 fixado para reparação dos danos, questionando a aplicação do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP) em crimes militares, pois tal previsão não consta nos Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar.

Os fatos ocorreram entre agosto e setembro de 2023, na Diretoria de Assistência ao Pessoal do Exército, em Brasília. O soldado, que trabalhava na Subseção de Tecnologia da Informação, retirou seis processadores de computadores Dell, modelos Optiplex 7090 e 7080, com processadores Core i7-10700, para vendê-los.

Para disfarçar a subtração, ele chegou a substituir um processador novo por um usado em uma das máquinas. As investigações apontaram danos em dois computadores, incluindo pinos de encaixe e fixador do cooler danificados. O militar confessou o furto e informou que vendeu os processadores pela plataforma OLX por cerca de R$ 700 cada.

Inicialmente denunciado por peculato-furto, o Ministério Público Militar requereu a desclassificação para furto simples em continuidade delitiva. Em agosto de 2025, o Conselho de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM condenou o soldado a seis meses de detenção, com sursis.

A Defensoria Pública da União recorreu ao STM solicitando a retirada da continuidade delitiva e da reparação dos danos, mas o Ministério Público Militar e a Procuradoria-Geral de Justiça Militar defenderam a manutenção da condenação. O STM decidiu manter a sentença por maioria, com registro da divergência sobre a aplicação do artigo do CPP aos crimes militares.

Fonte: www.stm.jus.br

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *