Na última quinta-feira, 9 de novembro, a Câmara dos Deputados decidiu rejeitar as alterações propostas pelo Senado na Medida Provisória 1323/25, que regulamenta o pagamento do seguro-defeso. Com essa decisão, prevalece a versão que havia sido aprovada pelos deputados em 7 de novembro, que agora segue para sanção presidencial.
Entenda o Seguro-Defeso
O seguro-defeso é um benefício destinado aos pescadores artesanais, concedido durante o período em que a pesca é suspensa para garantir a reprodução das espécies. As novas regras, que foram mantidas pela Câmara, visam principalmente evitar fraudes no recebimento do benefício.
Principais Regras Mantidas
Entre as principais diretrizes da Medida Provisória, destacam-se as seguintes: a autorização para quitação de parcelas pendentes em 2026, desde que o beneficiário cumpra os requisitos estabelecidos; o direito ao benefício referente a anos anteriores, desde que o pedido seja feito dentro dos prazos legais; e o compromisso de pagamento do auxílio no prazo de até 60 dias após a regularização do cadastro do pescador. Além disso, foram acrescentadas novas exigências para o cadastro e identificação dos beneficiários.
Impacto Financeiro
Para o ano de 2026, o montante previsto para o seguro-defeso, excluindo os valores atrasados, é de R$ 7,9 bilhões. Essa quantia reflete a importância do programa para a subsistência dos pescadores artesanais durante o período de defeso.
Alterações Rejeitadas pelo Senado
Durante a sessão do Senado realizada em 7 de novembro, foram aprovadas diversas alterações, incluindo a exigência de que os pescadores comprovem contribuição ao INSS por pelo menos seis meses em um ano. Outras mudanças propostas incluíam limites de renda para acesso ao seguro e a retirada do pagamento de benefícios retroativos ao ano de 2025, todas rejeitadas pelos deputados na votação subsequente.













